ICMS - SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - EXPORTAÇÃO DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS - ALTERAÇÕES - MEF37654 - LEST MG

 

 

PORTARIA SRE Nº 187, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

Altera a Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

                O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

                RESOLVE:

                Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, fica acrescido da identificação do Protocolo ICMS 02, de 3 de abril de 2006:

 

                “

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

02/06

Operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de carroceria.

MG, SP e RS

Indeterminada

Sim

 

”             

 

                Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual

 

(MG, 25.02.2021)

 

BOLE11327---WIN/INTER

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