DECRETO 17572, DE 23 DE MARÇO DE 2021, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF37658 - AD

 

 

Suspende o funcionamento aos domingos, por prazo indeterminado, das atividades previstas no Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.

 

 

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O funcionamento aos domingos das atividades previstas no Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, fica suspenso por prazo indeterminado, exceto:

 

I - comércio varejista e atacadista de:

 

a) artigos farmacêuticos;

 

b) artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;

 

c) artigos de ótica;

 

d) artigos médicos e ortopédicos;

 

e) combustíveis para veículos automotores;

 

f) comércio de medicamentos veterinários;

 

II - atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020;

 

III - serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020;

 

IV - restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020;

 

V - retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado.

 

 

Art. 2°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 23 de março de 2021.

 

Alexandre Kalil

 

Prefeito de Belo Horizonte

 

 

MEF37658

REF_AD