INSTRUÇÃO NORMATIVA 2015, DE 22 DE MARÇO DE 2021, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF37659 - AD
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015,em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:
Art. 1° A Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 1º Esta Instrução Normativa suspende, até 30 de junho de 2021, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
(...)" (NR)
Art. 2° Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa RFB nº 1.956, de 29 de maio de 2020;
II - a Instrução Normativa RFB nº 1.962, de 30 de junho de 2020;
III - a Instrução Normativa RFB nº 1.970, de 31 de julho de 2020;
IV - a Instrução Normativa RFB nº 1.973, de 28 de agosto de 2020; e
V - a Instrução Normativa RFB nº 2.000, de 23 de dezembro de 2020.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
MEF37659
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