RESOLUÇÃO 896, DE 23 DE MARÇO DE 2021, CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - MEF37660 - LT

 

 

Altera a Resolução CODEFAT nº 838, de 24 de setembro 2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial.

 

 

 

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, resolve:

 

Art. 1°  Alterar a Resolução CODEFAT nº 838, de 24 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 3º O Abono Salarial será pago de acordo com calendário de pagamento anual estabelecido pelo CODEFAT no mês de janeiro de cada exercício.

 

§ 1º. Os procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial serão realizados no período compreendido entre o mês de outubro do ano anterior até o mês de janeiro do ano do calendário de pagamento de que trata o caput do artigo.

 

§ 2º. Os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior.

 

§ 3º. O Abono Salarial, PIS e PASEP, será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A.

 

§ 4º. Os agentes pagadores estão autorizados, a partir das alocações transferidas pelo FAT, a executar as rotinas de efetivação de pagamento para disponibilização do Abono Salarial, de acordo com o calendário de pagamento anual publicado.

 

§ 5º. A proposta do calendário de pagamentos será submetida pela Secretaria de Trabalho ao CODEFAT, considerando os melhores esforços para assegurar, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do FAT, que sua execução possa ocorrer dentro do primeiro semestre de cada exercício." (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, não sendo aplicável ao Calendário de Pagamento vigente, de que trata a Resolução CODEFAT nº 857, de 1º de abril de 2020.

 

 

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

 

Presidente do Conselho

 

 

MEF37660

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