LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - ADMINISTRAÇÃO - MANUAIS DE PROCEDIMENTOS - DEPARTAMENTO FINANCEIRO - MEF37668 - BEAP

 

 

CONSULENTE: Prefeitura Municipal

CONSULTOR: Mário Lúcio dos Reis

 

                INTROITO

                A chefe de departamento da Prefeitura, na qualidade de assinante do BEAP, consulta-nos sobre os procedimentos cabíveis para otimização do Departamento Financeiro da Prefeitura, tais como responsabilidade na emissão de guias de tributos, relatórios, cursos de treinamento, etc., sobre o que passamos a discorrer.

 

                CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

                Segundo dispositivos da lei nº 4.769/65 e do Decreto nº 61.934, que regulamentaram a profissão do Administrador de Empresas, as atribuições de gestão administrativa do Departamento Financeiro são de competência exclusiva do Bacharel em Administração; todavia, por ser uma profissão relativamente nova, aos poucos vem sendo desenvolvida no Brasil, lutando bravamente em busca do êxito na tarefa de domínio integral de seu mercado profissional, embora não seja raro a atuação de outros profissionais ou leigos nos cargos públicos ou privados pertinentes à área.

                Com efeito, podemos destacar dos diplomas legais supracitados, os seguintes dispositivos:

 

                Lei nº 4.769/65

               

                Art. 3º A atividade profissional do Administrador, como profissão liberal ou não, compreende:

                .......................................................................

                d) o exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração;

                Art 4º Na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, é obrigatória, para o provimento e exercício de cargos de Administrador, a apresentação de diploma de Bacharel em Administração ou a comprovação de que o candidato adquiriu os mesmos direitos e prerrogativas na forma das alíneas "a" e "c" do artigo 2º deste Regulamento, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 2º deste Regulamento.

                Art. 11. O exercício profissional de que trata este Regulamento será fiscalizado pelos competentes Conselhos Regionais e pelo Conselho Federal de Administração aos quais cabem a orientação e disciplina do exercício da profissão de Administrador em todo o território nacional

 

                Decreto nº 61.934/65

 

                Art 8º O Conselho Federal de Técnicos de Administração e os Conselhos Regionais, por iniciativa própria ou mediante denúncias das autoridades judiciais ou administrativas, promoverão a responsabilidade do Técnico de Administração, nos casos de dolo, fraude ou má-fé, adotando as providências cabíveis à manutenção de um sadio ambiente profissional, sem prejuízo de ação administrativa ou criminal que couber.

                Portanto, caso a servidora designada para o cargo de chefia do Departamento Financeiro não seja habilitada pelo curso de graduação e registro no CRA – Conselho Regional de Administração, deve se preocupar com esse fato, e o mínimo que a curto prazo lhe cabe é agir justamente como o está fazendo que é buscar os conhecimentos práticos e teóricos à medida do possível para o desempenho do cargo, por sua vez deveras espinhoso, tal a grande responsabilidade, pois administra o mais precioso patrimônio da entidade, que é sua arrecadação, suas receitas, sua riqueza, mola mestra a impulsionar a todas as demais áreas operacionais do órgão público.

 

                Assim sendo, é de todo imperioso, por exigência técnica e legal, que o cargo seja ocupado por Bacharel devidamente habilitado.  

                Não existem receituários prontos e de uso geral para a ciência da Administração, desde que há séculos fora incluída no hall dos conhecimentos científicos, a partir dos estudos de famosos Administradores como Ford, Fayol e Taylor, considerados os pais da administração científica.

                O que existem são as técnicas tradicionais da Administração, como as fases de planejamento, coordenação, organização, execução e controle, envolvendo, no caso das finanças públicas, a tributação e arrecadação, tesouraria e caixa, contas a receber e cobrança, contas a pagar, fluxo de caixa, cadastramento de contribuintes, execução fiscal e outras.

                Podemos, contudo, enumerar algumas medidas especiais a serem perseguidas pelo Gestor Financeiro de qualquer município, a saber:

                1. Examinar a lei local de Estrutura Administrativa, com enfoque nos setores da área financeira, avaliando a sua adequacidade, eficiência e eficácia em relação ao tamanho do Município e ao volume de suas atividades. Caso inexista tal lei, a elaboração da mesma se faz imprescindível e urgente.

                2. Averiguar a existência de manuais de procedimentos e normas específicas de Controle Interno que regulem o funcionamento de cada um dos setores. Caso inexistam, devem ser providenciadas sob a coordenação do Departamento de Controles Internos da Prefeitura.

                3. Examinar e avaliar a estrutura de recursos humanos de cada setor, analisando-se a adequacidade do atendimento para as tarefas de tributação, fiscalização, execução e controle das finanças do Município.

                4. Avaliar as condições do Cadastro Imobiliário e do Cadastro Econômico do Município, nível de atualização e de eficiência dos mesmos. Um bom método inicial é ver quantas guias de IPTU foram emitidas, quantas foram quitadas, valor emitido X valor arrecadado e número de guias devolvidas pelo correio por deficiência de nomes e endereços.

                Outro método fácil e rápido é listar todos os imóveis de uma determinada rua ou avenida e analisar sua veracidade percorrendo o logradouro para detectar possíveis divergências e erros de avaliação do valor venal, base de cálculo para o IPTU.

                5. Analisar o sistema de controle da Dívida Ativa, averiguando se está apto a gerar os termos e certidões da Dívida Ativa, condensando-se em um único documento (Notificação) a dívida dos últimos cinco anos, especificando-se valor original, juros, multas e correções monetárias de cada exercício em atraso.

 

                CONCLUSÃO E PARECER FINAL

                Cumpre observar que em caso de não estarem devidamente implantados e satisfatórios os controles, a solução mais adequada é a contratação de equipe de profissionais especializados em estruturação administrativa, visto tratar-se de atribuições multidisciplinares, envolvendo profissionais de Direito, Contabilidade, Administração, Psicologia e outros.

                Este é o nosso parecer, s.m.j.

 

 

BOCO9658---WIN

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