ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4, DE 23 DE MARÇO DE 2021, COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS - MEF37675 - AD

 

 

Autoriza solicitação de serviço por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e- CAC), conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

 

 

 

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, DECLARA:

 

Art. 1°  Fica autorizada a utilização de formulários e juntada de documentos por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, para a solicitação dos serviços a seguir, pertinentes aos regimes simplificados do Simples Nacional e/ou SIMEI (sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual - MEI), regidos esses pela Lei Complementar nº 123 de 2006 e pela Resolução CGSN consolidada vigente nº 140 de 2018:

 

I - Pedido de Inclusão no SN;

 

II - Pedido de Exclusão do SN;

 

III - Solicitação de Enquadramento no SIMEI;

 

IV - Solicitação de Desenquadramento do SIMEI;

 

V - Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo SN;

 

VI - Contestação à Exclusão de Ofício do SN;

 

VII - Contestação ao Termo de Desenquadramento do SIMEI.

 

 

Art. 2°  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

RÉRITON WELDERT GOMES

 

 

MEF37675

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