PORTARIA 22, DE 25 DE MARÇO DE 2021, SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/MG - MEF37679 - AD

 

 

Altera a Portaria SMFA 018/2021.

 

 

 

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, tendo em vista a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 033, de 1º de junho de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O § 3º do art. 3º da Portaria SMFA 018/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 3º (...)

 

(...)

 

§ 3º. A autorização a que se refere o § 2º poderá ser formalizada por terceiros, pessoa natural ou jurídica, estabelecida ou não no Município, por meio de instrumento de mandato outorgado pelos prestadores de serviços, de poderes restritos ao objeto do mandato previsto no § 3º do artigo 1º, sendo elaborado e gerado na forma prevista no § 1º do art. 2º."

 

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 25 de março de 2021

 

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

 

Subsecretário da Receita Municipal

 

 

MEF37679

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