RESOLUÇÃO 5457, DE 30 DE MARÇO DE 2021, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF37697 - LEST MG

 

 

Altera a Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.

 

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto tendo em vista o disposto no § 1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O art. 1º da Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

 

"Artigo 1º (...)

 

IV - venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não vinculado)."

 

 

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 30 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

 

MEF37697

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