PORTARIA 1052, DE 30 DE MARÇO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF37698 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 22.1.186 a 22.1.191, com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

22.1.186

Dalla Vinho

PET PD 1500ml

17,00

22.1.187

Dalla Vinho

Vidro Descartável 500 a 550ml

12,00

22.1.188

Dalla Vinho

Lata 300 a 360ml

6,50

22.1.189

Dalla Vinho

Lata 473ml

6,80

22.1.190

Dalla Vinho

Vidro Descartável 301 a 375ml

7,56

22.1.191

Dalla Vinho

Vidro Descartável 600ml

11,00

 

".

 

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor em 5 de abril de 2021.

 

 

Belo Horizonte, em 30 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

 

MEF37698

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