SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - SÚMULA Nº 646 - INCIDÊNCIA DE FGTS - MEF37722 - LT
SÚMULA STJ Nº 646.
“É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/1990.”
Observa-se que:
I - o art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS) prevê:
“§ 6º Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
II - o citado dispositivo da Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência), por sua vez, elenca as verbas não sujeitas à contribuição previdenciária.
(DJe STJ de 15.03.2021 - Rep. DJe STJ de 16.03.2021 - Rep. DJe STJ de 17.03.2021)
BOLT8245---WIN/INTER
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