DECRETO 48170, DE 07 DE ABRIL DE 2021, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF37723 - LEST MG

 

 

Prorroga a suspensão do curso do prazo processual de que trata o art. 1º do Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Fica prorrogada, até 18 de abril de 2021, a suspensão do curso do prazo processual de que trata o art. 1º do Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021.

 

 

Art. 2°  Os incisos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.155, de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 1º (...)

 

§ 3º. (...)

 

I - contratação direta;

 

II - compra, inclusive por encomenda;

 

III - doações;

 

IV - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

 

V - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

 

VI - consultas e audiências públicas realizadas de forma remota.".

 

Art. 3°  Fica acrescentado ao Decreto nº 48.155, de 2021, o seguinte art. 1º-A:

 

"Artigo 1º-A Os órgãos e as entidades do Poder Executivo poderão expedir atos regulamentares para disciplinar as especificidades dos processos administrativos de suas competências, mediante prévia análise de sua unidade jurídica".

 

 

Art. 4°  Este decreto entra em vigor no dia 9 de abril de 2021.

 

 

Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF37723

REF_LEST