DECRETO 48170, DE 07 DE ABRIL DE 2021, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF37723 - LEST MG
Prorroga a suspensão do curso do prazo processual de que trata o art. 1º do Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada, até 18 de abril de 2021, a suspensão do curso do prazo processual de que trata o art. 1º do Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021.
Art. 2° Os incisos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.155, de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
§ 3º. (...)
I - contratação direta;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - doações;
IV - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
V - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VI - consultas e audiências públicas realizadas de forma remota.".
Art. 3° Fica acrescentado ao Decreto nº 48.155, de 2021, o seguinte art. 1º-A:
"Artigo 1º-A Os órgãos e as entidades do Poder Executivo poderão expedir atos regulamentares para disciplinar as especificidades dos processos administrativos de suas competências, mediante prévia análise de sua unidade jurídica".
Art. 4° Este decreto entra em vigor no dia 9 de abril de 2021.
Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF37723
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