DECRETO 48174, DE 08 DE ABRIL DE 2021, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF37733 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 13/21, de 26 de fevereiro de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 231, com a seguinte redação:

 

"

 

 

 

231

Entrada, em decorrência de aquisição interestadual ou interna, do equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, para utilização no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), realizada por:a) pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde;

b) pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde.

 

31/12/2021

231.1

A isenção de que trata este item aplica-se também:a) à diferença das alíquotas interestadual e interna, se couber;

b) às correspondentes prestações de serviço de transporte;

c) às doações realizadas nos termos da alínea "b" deste item.

 

 

".

 

Art. 2°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF37733

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