DESPACHO 110, DE 08 DE ABRIL DE 2021, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - MEF37735 - AD
APROVO, para os fins do art. 19-A, caput e inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, o PARECER SEI Nº 2592/2021/ME (13743765) que responde a questionamentos decorrentes do julgamento do Tema 228 da repercussão geral (RE nº 596.832/RJ): "restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária".
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MEF37735
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