PORTARIA 30, DE 01 DE ABRIL DE 2021, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE BELO HORIZONTE-MG - MEF37736 - AD
Altera a Portaria SMFA nº 044, de 08 de julho de 2020.
O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 98 do Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, no art. 14 do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2.020, e ainda, considerando a conveniência do aperfeiçoamento e simplificação dos procedimentos relacionados com os julgamentos virtuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4º da Portaria SMFA nº 044, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º O processo administrativo constante da pauta de julgamento terá digitalizado, no mínimo, as peças fiscais, intimações e notificações às partes, manifestações das partes e decisões e será disponibilizado aos conselheiros, aos representantes da Fazenda Pública e às partes ou aos seus representantes legais por meio do endereço eletrônico crt.tributário@pbh.gov. br, para tal finalidade, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da sessão.
§ 1º. O Conselheiro Relator poderá ter acesso aos documentos digitalizados com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, devendo disponibilizar o relatório aos demais conselheiros com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da sessão e enviar à Secretaria o voto redigido, por e-mail, imediatamente após o término da sessão.
§ 2º. O conselheiro relator ou o conselheiro que pedir vista dos autos deverá retirar o processo físico nas dependências do CART-BH, mediante agendamento por meio dos endereços eletrônicos crt1.virtual@ pbh.gov.br, crt2.virtual@pbh.gov.br, crt3.virtual@pbh.gov.br, conforme a distribuição dos processos, respectivamente, na primeira, segunda ou terceira câmara."
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º abril de 2021.
João Antônio Fleury Teixeira
Secretário Municipal de Fazenda
MEF37736
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