CONVÊNIO ICMS 47, DE 08 DE ABRIL DE 2021, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF37748 - LEST MG
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira
Os itens 96, 175 e 183 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
ITEM |
FÁRMACOS |
NCM FÁRMACOS |
MEDICAMENTOS |
NCM MEDICAMENTOS |
96 |
Somatropina |
2937.11.00 |
Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule |
3003.90.333004.90.99
|
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule |
||||
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
175 |
Etinilestradiol + Levonorgestrel |
2937.23.492937.23.21
|
Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml |
3006.60.00 |
183 |
Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol |
2937.23.99 |
Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml |
3006.60.00 |
".
Cláusula segunda
Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS 87/02:
I - a cláusula primeira-A:
"Cláusula primeira-A. Os benefícios previstos neste convênio, relativamente ao item 96 do Anexo Único, aplicam-se nas operações originadas no Estado de Goiás, nos termos da redação vigente em 31 de março de 2021.";
II - a cláusula primeira-B:
"Cláusula primeira-B. Os benefícios previstos neste convênio não se aplicam nas operações originadas no Estado de Goiás em relação aos itens 225 a 235 do Anexo Único.";
II - os itens 225 a 235:
"
. |
. |
. |
. |
. |
225 |
Cloridrato de Cinacalcete |
2921.49.90 |
Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido |
3003.90.333004.90.99
|
Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido |
3003.90.333004.90.99
|
|||
226 |
Paricalcitol |
2906.19.90 |
Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 ìg/ml |
3004.90.99 |
227 |
Idursulfase Alfa |
3507.90.39 |
Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml) |
3004.90.143004.90.99
|
228 |
Furamato de Dimetila |
2917.19.30 |
Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada |
3004.90.29 |
Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada |
3004.90.29 |
|||
229 |
Laronidase |
3507.90.39 |
Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml) |
3004.90.19 |
230 |
Mesilato de Rasagilina |
2921.49.90 |
Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido |
3004.90.39 |
231 |
Teriflunomida |
2926.90.99 |
Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido |
3004.90.49 |
232 |
Tofacitinibe |
2933.99.49 |
Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido |
3004.90.693004.90.99
|
233 |
Insulina Degludeca |
2937.19.90 |
TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) |
3004.39.29 |
TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) |
||||
234 |
Insulina Glargina |
2937.12.00 |
300 Ul/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 1,5 ML + CAN APLIC |
3004.39.29 |
100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML + SISTEMA APLIC PLAS |
||||
100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML |
||||
100 Ul/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML |
||||
235 |
Insulina Detemir |
2937.19.90 |
100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAST |
3004.39.29 |
100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML |
||||
100 U/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAST |
".
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Benedito Paulo de Souza, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Lauri Luiz Kener, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Abílio Xavier de Almeida Neto, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Tomás Bruginski de Paula, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.
MEF37748
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