SIMPLES NACIONAL - NORMAS GERAIS - CONSOLIDAÇÃO - MEF37775 - IR

 

 

(*) RETIFICAÇÃO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018.

 

 

                No § 8º do art. 12 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018,

 

                Onde se lê:

 

                               "§ 8º Nas hipóteses previstas neste artigo, ficarão sujeitos às normas gerais de incidência do ICMS e do ISS, conforme o caso: (Lei Complementar nº 123, de 2006,)"

 

                Leia-se:

 

                               "§ 8º Nas hipóteses previstas neste artigo, ficarão sujeitos às normas gerais de incidência do ICMS e do ISS, conforme o caso: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13-A; art. 19, caput e § 4º; art. 20, caput)"

(*) Retificação em virtude de incorreções verificadas no original e transcritas no Bol. 1.798 - IR - pág. 225.

 

(DOU, 24.03.2021)

 

BOIR6530---WIN/INTER

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