SIMPLES NACIONAL - NORMAS GERAIS - CONSOLIDAÇÃO - MEF37775 - IR
(*) RETIFICAÇÃO OFICIAL
RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018.
No § 8º do art. 12 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018,
Onde se lê:
"§ 8º Nas hipóteses previstas neste artigo, ficarão sujeitos às normas gerais de incidência do ICMS e do ISS, conforme o caso: (Lei Complementar nº 123, de 2006,)"
Leia-se:
"§ 8º Nas hipóteses previstas neste artigo, ficarão sujeitos às normas gerais de incidência do ICMS e do ISS, conforme o caso: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13-A; art. 19, caput e § 4º; art. 20, caput)"
(*) Retificação em virtude de incorreções verificadas no original e transcritas no Bol. 1.798 - IR - pág. 225.
(DOU, 24.03.2021)
BOIR6530---WIN/INTER
REF_IR