SIMPLES NACIONAL - SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS - PROCESSO DIGITAL NO e-CAC - AUTORIZAÇÃO - MEF37776 - IR

 

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 004, DE 23 DE MARÇO DE 2021.

 

 

Autoriza solicitação de serviço por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

 

                O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020,

                DECLARA:

                Art. 1º Fica autorizada a utilização de formulários e juntada de documentos por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, para a solicitação dos serviços a seguir, pertinentes aos regimes simplificados do Simples Nacional e/ou SIMEI (sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual - MEI), regidos esses pela Lei Complementar nº 123 de 2006 e pela Resolução CGSN consolidada vigente nº 140 de 2018:

                I - Pedido de Inclusão no SN;

                II - Pedido de Exclusão do SN;

                III - Solicitação de Enquadramento no SIMEI;

                IV - Solicitação de Desenquadramento do SIMEI;

                V - Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo SN;

                VI - Contestação à Exclusão de Ofício do SN;

                VII - Contestação ao Termo de Desenquadramento do SIMEI.

                Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

RÉRITON WELDERT GOMES

 

(DOU, 29.03.2021)

 

BOIR6533---WIN/INTER

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