ADIAMENTO E O CANCELAMENTO DE SERVIÇOS, DE RESERVAS E DE EVENTOS DOS SETORES DE TURISMO E DE CULTURA - DISPOSIÇÕES - PARTES VETADAS - MEF37784 - AD
LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2021:
"Art. 2º ............................................................
.......................................................................
§ 3º O fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo estipulado no § 1º ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas no § 2º deste artigo."
Brasília, 26 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
(DOU, 26.03.2021)
BOAD10578---WIN/INTER
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