ADIAMENTO E O CANCELAMENTO DE SERVIÇOS, DE RESERVAS E DE EVENTOS DOS SETORES DE TURISMO E DE CULTURA - DISPOSIÇÕES - PARTES VETADAS - MEF37784 - AD

 

LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

Dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

 

                O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2021:

 

                "Art. 2º ............................................................

                .......................................................................

                § 3º O fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo estipulado no § 1º ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas no § 2º deste artigo."

 

                Brasília, 26 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

(DOU, 26.03.2021)

 

BOAD10578---WIN/INTER

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