DECRETO 17593, DE 19 DE ABRIL DE 2021, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF37801 - AD

 

 

Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.

 

 

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.

 

 

Art. 2°  O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.

 

 

Art. 3°  Fica revogado o Decreto nº 17.572, de 23 de março de 2021.

 

 

Art. 4°  Este decreto entra em vigor em 22 de abril de 2021, com exceção do item "atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil" previsto no Anexo II, que entra em vigor em 26 de abril de 2021.

 

 

Belo Horizonte, 19 de abril de 2021.

 

Alexandre Kalil

 

Prefeito de Belo Horizonte

 

  ANEXO I

 

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.593, de 19 de abril de 2021)

 

"ANEXO I

 

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

 

Fase de controle - permanecem abertosAtividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.

 

Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH.

 

 

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

Padarias (permitido o consumo no local)

Segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h

Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, deve-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação

 

Comércio varejista de laticínios e frios

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Açougue e Peixaria

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Hortifrutigranjeiros

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Minimercados, mercearias e armazéns

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Supermercados e hipermercados

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares(vedado o consumo no local)

 

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h

Artigos farmacêuticos

Sem restrição de horário

Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula

Sem restrição de horário

Comércio varejista de artigos de óptica

Sem restrição de horário

Artigos médicos e ortopédicos

Sem restrição de horário

Tintas, solventes e materiais para pintura

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Madeireira

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Material de construção em geral

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Combustíveis para veículos automotores

Sem restrição de horário

Peças e acessórios para veículos automotores

Segunda-feira a sábado, entre 8h e 17h

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle

5h às 17h

Deve-se observar os dias da semana permitidos para o funcionamento de cada atividade

 

Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários

Sem restrição de horário

Casas lotéricas

Sem restrição de horário

Agência de correio e telégrafo

Sem restrição de horário

Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação

Sem restrição de horário

Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020

Sem restrição de horário

Atividades industriais

Sem restrição de horário

Banca de jornais e revistas

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020

Sem restrição de horário

Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio

Deverão ser observados os horários de cada atividade

Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru

Sem restrição de horário

Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo

Sem restrição de horário

Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais

Sem restrição de horário

 

"

 

  ANEXO II

 

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.593, de 19 de abril de 2021)

 

"ANEXO II

 

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

 

Atividades e horáriosInformações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH

 

 

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

Comércio varejista não contemplado na fase de controle

Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis

Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h

Cabeleireiros, manicures e pedicures

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio

Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers

Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h

Atividades no formato drive-in

Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min

Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos

Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h

Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada no local

 

Comércio de alimentos em veículo automotor

Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h

Não há restrição de dia e horário para a retirada no local

 

Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

 

 

MEF37801

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