DECRETO 48181, DE 20 DE ABRIL DE 2021, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF37807 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 05, de 4 de abril de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O caput do item 112, a alínea "a" do subitem 112.1 e o subitem 112.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

112

 Entrada, decorrente de importação do exterior, realizada pela Fundação Oswaldo Cruz e pela Fundação Ezequiel Dias, das vacinas classificadas nos seguintes códigos da NBM/SH e dos insumos (concentrados virais e/ou bacterianos) destinados à sua produção: (...)

(...)

112.1

(...)

 

 

a) de acessório laboratorial para uso exclusivo da Fundação Oswaldo Cruz e da Fundação Ezequiel Dias, sem similar produzido no país, conforme atestado do órgão federal competente, e cuja importação esteja beneficiada com isenção ou com a redução a zero da alíquota do Imposto sobre a Importação - II - ou do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI; (...)

 

112.2

Para fins do disposto neste item, a Fundação Oswaldo Cruz e a Fundação Ezequiel Dias deverão requerer o reconhecimento do benefício na Administração Fazendária - AF - de seu domicílio, até o décimo quinto dia a contar da entrada ou do recebimento dos bens, comprovando ter preenchido as condições exigidas neste item.

 

 

".

 

 

Art. 2°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF37807

REF_LEST