PORTARIA CONJUNTA 39, DE 22 DE ABRIL DE 2021, SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF37819 - LT

 

 

Altera a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32, de 31 de março de 2021, que estabelece procedimentos especiais a serem observados até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária, de que tratam os art. 59 a 63 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021.

 

 

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, resolvem:

 

Art. 1°  A Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32, de 31 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 3º (..)

 

§ 5º. O segurado que possua exame médico-pericial presencial agendado poderá optar pela comprovação da incapacidade na forma do caput, hipótese na qual o agendamento será cancelado.

 

(...)" (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

BRUNO BIANCO LEAL

 

Secretário Especial de Previdência e Trabalho

 

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

 

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

 

 

 

 

MEF37819

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