IR - FONTE - REMESSAS AO EXTERIOR - REGISTRO E MANUTENÇÃO DE MARCAS, PATENTES E CULTIVARES - ATIVIDADES DE PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - ALÍQUOTA ZERO - MEF37822 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 30, DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

 

                REMESSAS AO EXTERIOR. REGISTRO E MANUTENÇÃO DE MARCAS, PATENTES E CULTIVARES. ATIVIDADES DE PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇ ÃO TECNOLÓGICA. ALÍQUOTA ZERO.

                Os pagamentos vinculados às atividades e procedimentos indispensáveis ao registro e manutenção, no exterior, de marcas, patentes e cultivares terão redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte, desde que tais marcas, patentes ou cultivares estejam vinculadas às respectivas pesquisas tecnológicas e desenvolvimento de inovações tecnológicas realizadas pela empresa a que se referem os arts.17 a 26 de Lei nº 11.196, 21 de novembro de 2005. Tais atividades e procedimentos podem estar relacionados à solicitação, obtenção ou manutenção dos direitos sobre marcas, patentes e cultivares no exterior.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 17, inciso VI, da Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005; Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.187, de 29 de agosto de 2011.

 

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

 

                PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

                É ineficaz a consulta que apresente situações em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 18, inciso II, Instrução Normativa RFB nº 1.396, 16 de setembro de 2013.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 24.03.2021)

 

BOIR6538---WIN/INTER

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