BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) - CADASTRO ÚNICO - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO - ALTERAÇÕES - MEF37825 - LT

 

PORTARIA MC Nº 623, DE 31 DE MARÇO DE 2021.

 

 

Concede novo prazo para a Portaria MC nº 508, de 19 de outubro de 2020, que trata da retomada dos procedimentos de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, face ao estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus, Covid-19.

 

                O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988 e o art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,

                Considerando o cronograma de escalonamento disposto na Portaria MC nº 631, de 9 de abril de 2019, referente aos procedimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) cujos beneficiários não realizaram inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no prazo estabelecido na legislação;

                Considerando a Portaria MC nº 330, de 18 de março de 2020, que adiou em 120 (cento e vinte) dias os procedimentos com efeitos a partir de março de 2020 previstos no cronograma estabelecido pela Portaria MC nº 631, de 2019, e que este prazo fora postergado pela Portaria MC nº 427, de 29 de junho de 2020, pela Portaria MC nº 469, de 21 de agosto de 2020, pela Portaria MC nº 508, de 19 de outubro de 2020, e pela Portaria MC nº 611, de 2 de março de 2021, até o dia 31 de março de 2021;

                Considerando que compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a operacionalização do BPC, nos termos do art. 3º do Anexo do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; e

                Considerando o contexto da pandemia decorrente do novo coronavírus,

                RESOLVE:

                Art. 1º A Portaria MC nº 508, de 19 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

                "Art. 2º Fica suspensa a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria MC nº 631, de 9 de abril de 2019, até 31 de outubro de 2021." (NR)

 

                Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

(DOU EDIÇÃO EXTRA D, 31.03.2021)

 

BOLT8262---WIN/INTER

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