RESOLUÇÃO 5465, DE 27 DE ABRIL DE 2021, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF37831 - LEST MG

 

 

Altera a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O inciso VII do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º (...)

 

VII - 1º de agosto de 2021, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) observado o disposto nos §§ 4º a 10º.".

 

 

Art. 2°  O inciso I do caput do art. 3º da Resolução nº 5.234, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 3º (...)

 

I - fica facultada a sua utilização:

 

a) por até doze meses, contados das respectivas datas a que se referem os incisos I a VI do caput do art. 2º, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro, para os contribuintes enquadrados nos referidos incisos;

 

b) por até nove meses, contados da respectiva data a que se refere o inciso VII do caput do art. 2º, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro, para os contribuintes enquadrados no referido inciso;".

 

 

Art. 3°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

MEF37831

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