MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS - SERVIÇOS DE LIMPEZA - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA - DISPOSIÇÕES - MEF37837 - AD

 

 

DECRETO Nº 17.579, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

 

 

 

Altera o Decreto nº 16.217, de 26 de janeiro de 2016, que atualiza a Tabela de Preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU.

 

                O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XVI do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

                DECRETA:

                Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 16.217, de 26 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescido ao referido artigo o § 3º:

 

                “Art. 1º ...........................................................

                § 1º Os preços públicos relacionados no item 5 do Anexo Único terão desconto de 10% (dez por cento), sendo assegurado o desconto mínimo, por exercício, do valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos - TCR - relativa ao imóvel utilizado pelo estabelecimento no qual foi gerado o resíduo.

                § 2º Para os imóveis com índices cadastrais relacionados a mais de uma economia, para fins do lançamento da TCR, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) do valor do preço público, assegurado o desconto mínimo, por exercício, do valor da TCR cobrada atribuída a uma economia.

                § 3º Os descontos previstos nos §§ 1º e 2º:

                I - serão concedidos independentemente de já terem sido descontados, para fins de cálculo do valor do preço público devido, o volume de resíduos acobertado pela TCR;

                II - não serão concedidos aos órgãos e às entidades da administração pública do Município, do Estado e da União;

                III - poderão ser concedidos de forma fracionada em doze meses do exercício.”.

 

                Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

                Belo Horizonte, 30 de março de 2021.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

 

(DOM, 31.03.2021)

 

BOAD10585---WIN/INTER

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