PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL - IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - PROCEDIMENTOS - MEF37846 - LEST MG

 

 

DECRETO Nº 48.157, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre o curso de prazo processual dos processos administrativos relativos à apuração de fatos e imputação de responsabilidades nos procedimentos de vacinação contra a COVID-19.

 

                O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,

                DECRETA:

                Art. 1º A suspensão de curso de prazo processual prevista no art. 1º do Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, não se aplica aos processos administrativos relativos à apuração de fatos e imputação de responsabilidades nos procedimentos de vacinação contra a COVID-19.

                Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Belo Horizonte, aos 22 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

(MG, 23.03.2021)

 

BOLE11355---WIN/INTER

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