ICMS - CRITÉRIO “TURISMO” - PRAZOS - PRORROGAÇÃO - MEF37849 - LEST MG

 

 

DECRETO Nº 48.164, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

 

 

 

Prorroga, no ano de 2021, prazos do Decreto nº 48.108, de 29 de dezembro de 2020, que regulamenta o critério “turismo” estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

 

                O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009,

                DECRETA:

                Art. 1º Fica prorrogado, no ano de 2021, por cento e oitenta dias, os prazos a que se referem os seguintes dispositivos do Decreto nº 48.108, de 29 de dezembro de 2020:

                I - incisos I e II do § 1º do art. 7º;

                II - § 1º do art. 8º;

                III - incisos I e II do § 1º e § 3º do art. 9º;

                IV - art. 10.

                Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Belo Horizonte, aos 26 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA

 

(MG, 27.03.2021)

 

BOLE11364---WIN/INTER

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