PORTARIA 1060, DE 29 DE ABRIL DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF37857 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 2.2.33 a 2.2.36 e 4.410 a 4.414, com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

2.2.33

Seleta Eu Garanto

de 361 a 520 ml

34,95

2.2.34

 Seleta Eu Garanto

até 180 ml

14,59

2.2.35

Musa Blue Gin

de 671 a 760 ml

57,28

2.2.36

Dalla Vinho

lata 473ml

6,80

(...)

(...)

(...)

(...)

4.410

Do Mestre Chiquinho

de 671 a 760 ml

32,17

4.411

Amorosa Clássica

de 181 a 360 ml

8,50

4.412

Amorosa Clássica

de 761 a 1000 ml

18,50

4.413

Amorosa Três Madeiras

de 181 a 360 ml

9,50

4.414

Amorosa Três Madeiras

de 761 a 1000 ml

19,50

 

".

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor em 5 de maio de 2021.

 

 

Belo Horizonte, em 29 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

MEF37857

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