TRIBUTÁRIO - IPTU - PUBLICAÇÃO OFICIAL DA LEI E DA PLANTA DE VALORES NA PREFEITURA - AUSÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL - DISCUSSÃO ACERCA DA DATA DA PUBLICAÇÃO - MEF37866 - BEAP

 

AgRg no AREsp 765.468/RS

 

Relator: Ministro Mauro Campbell marques

 

E M E N T A

 

                PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.TRIBUTÁRIO. IPTU. PUBLICAÇÃO OFICIAL DA LEI E DA PLANTA DE VALORES NA PREFEITURA. AUSÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA DATA DA PUBLICAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.

                1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que se o Município não possui órgão de imprensa oficial é válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos na sede da prefeitura.

                2. O Tribunal de origem, após ampla incursão nos fatos e provas produzidas na demanda, concluiu que houve a devida publicação da Lei Municipal, juntamente com a planta de valores na sede da prefeitura, restando atendido o princípio da publicidade e da anterioridade.

Nesse contexto, para se adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão atacado, seria necessário o reexame do conteúdo fático-probatório constante dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ.

                3. Agravo regimental não provido.

 

(STJ 2ªT., DJe 22.10.2015)

 

BOCO9641---WIN/INTER

REF_BEAP