IR - PESSOA JURÍDICA - PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - DEDUTIBILIDADE - MEF37870 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

                PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DEDUTIBILIDADE.

                Para fins de dedução da perda no recebimento de créditos a que alude o § 7º, II, "b", do art. 9º da Lei nº 9.430, de 1996, deve ser considerado o valor de R$ 100.000,00 por operação, sendo essa definida nos termos no § 2º do art. 71 da IN RFB nº 1.700, de 2017.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, §7º, II, "b"; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 71, § 2º.

 

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

 

                PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

                É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando a matéria sobre a qual versar estiver definida ou declarada em disposição literal de lei.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos IX.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit

 

(DOU, 24.03.2021)

 

BOIR6539---WIN/INTER

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