DECRETO 17604, DE 06 DE MAIO DE 2021, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF37879 - AD
Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.
Art. 2° O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor em 8 de maio de 2021.
Belo Horizonte, 6 de maio de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.604, de 6 de maio de 2021)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
Fase de controle - permanecem abertosAtividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020. Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH.
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Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Padarias (permitido o consumo no local) |
Diariamente, entre 5h e 22hPara o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação
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Comércio varejista de laticínios e frios |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Açougue e Peixaria |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Hortifrutigranjeiros |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Supermercados e hipermercados |
Diariamente, entre 7h e 22h |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local) |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h |
Artigos farmacêuticos |
Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica |
Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos |
Diariamente, sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Madeireira |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Material de construção em geral |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Combustíveis para veículos automotores |
Diariamente, sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores |
Diariamente, entre 8h e 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle |
Entre 5h e 17hDevem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade
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Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários |
Diariamente, sem restrição de horário |
Casas lotéricas |
Diariamente, sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no artigo 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades industriais |
Diariamente, sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas |
Diariamente, sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio |
Deverão ser observados os dias e os horários de cada atividade |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru |
Diariamente, sem restrição de horário |
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo |
Diariamente, sem restrição de horário |
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais |
Diariamente, sem restrição de horário |
"
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.604, de 6 de maio de 2021)
"ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH
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Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h |
Atividades no formato drive-in |
Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos |
Segunda-feira a sábado, entre 11h e 19hNão há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e a retirada no local
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Comércio de alimentos em veículo automotor |
Segunda-feira a sábado, entre 11h e 19hNão há restrição de dia e horário para a retirada no local
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Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares |
Diariamente, sem restrição de horário |
"
MEF37879
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