NOTA ORIENTATIVA 6, DE 1 DE MAIO DE 2021 - ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (ESOCIAL)  - MEF37912 - LT

 

Orientações sobre a vigência dos itens de tabela do eSocial na transição de versões do leiaute. (NOTA ORIENTATIVA S-1.0, publicada em maio de 2021).

 

 

                A Nota Orientativa eSocial nº 6/2021 dispôs sobre as alterações promovidas pela nova versão, quando houve uma revisão das tabelas juntas ao leiaute, com o encerramento de vigência de alguns itens e a criação de alguns novos. Assim, para a solução de dúvidas, o eSocial promoveu os esclarecimentos que seguem, com o destaque para:

 

                a) O efeito prático do fim de vigência de uma natureza de rubrica no envio de eventos pelos usuários: quando uma natureza de rubrica tem vigência encerrada na Tabela 3 do leiaute significa que, a partir daquele período de apuração, aquela natureza de rubrica não deve mais ser utilizada pelos usuários (seja porque houve alguma mudança legislativa ou porque houve mudança de interpretação acerca de sua aplicabilidade).

 

                A adaptação dos sistemas ou base de dados das empresas, contudo, não precisa ser realizada no dia específico da entrada em produção da nova tabela.

 

                Exemplo: A natureza de rubrica 2920: Reembolsos Diversos terá fim de vigência em 31.5.2021. Se uma empresa que possui uma rubrica (S-1010) com essa natureza, enviar ou retificar um evento S-1200 no dia 25.6.2021, que contenha referência a essa rubrica, o evento será devidamente recepcionado. O eSocial somente recusará a tentativa de cadastrar uma nova rubrica com aquela natureza (com vigência aberta ou fim de validade superveniente a 31.5.2021);

 

                b) Efeito prático do fim de vigência de motivos de afastamento e desligamento: com o fim de vigência de um motivo da Tabela 18 (Motivos de Afastamento) ou da Tabela 19 (Motivos de Desligamento), o usuário fica impedido pelo sistema de lançar um evento de Afastamento Temporário (S-2230), de Desligamento (S-2299) ou de Término de TSVE (S-2399), que tenha data de ocorrência posterior à data fim de vigência daquele motivo.

 

                Cabe observar, contudo, que no caso dos afastamentos, a validação do eSocial é feita apenas no evento de início do afastamento (ou início e término quando informados conjuntamente); e

 

                c) Criação de uma tabela para os códigos de incidência de Imposto de Renda e revisão dos códigos: na versão 2.5 do leiaute, os códigos de incidência de IRRF eram valores constantes do próprio campo {codIncIRRF} do leiaute do evento S-1010 (Tabela de Rubricas). Na versão S-1.0, os códigos de incidência de Imposto de Renda foram retirados do referido campo do evento e passaram a constar na Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF com algumas alterações com o fim de validade de alguns códigos e a criação de outros.

 

                Após o fim do período de convivência, havendo rubricas cadastradas com código de incidência não vigente na Tabela 21 (da versão S-1.0), o empregador deverá atualizar as rubricas, nesta situação, com o envio do S-1010 utilizando os novos códigos (codIncIRRF) em vigor conforme a citada Tabela 21.

 

 

 

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A NOTA ORIENTATIVA

 

 

 

 

 

MEF37912

REF_LT