PREVIDÊNCIA SOCIAL - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS - CARÁTER EXCEPCIONAL - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - ALTERAÇÕES - MEF37915 - LT

 

 

PORTARIA CONJUNTA SEPRT/ME/INSS Nº 39, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

 

 

 

Altera a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32, de 31 de março de 2021, que estabelece procedimentos especiais a serem observados até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária, de que tratam os art. 59 a 63 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021. (Processo nº 10132.100101/2021-71).

 

                O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021,

                RESOLVEM:

                Art. 1º A Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32, de 31 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

                "Art. 3º ........................................................................

                ....................................................................................

                § 5º O segurado que possua exame médico-pericial presencial agendado poderá optar pela comprovação da incapacidade na forma do caput, hipótese na qual o agendamento será cancelado.

                .............................................................................." (NR)

 

                Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO BIANCO LEAL

Secretário Especial de Previdência e Trabalho

 

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

 

(DOU, 26.04.2021)

 

BOLT8278---WIN/INTER

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