DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DE COBRANÇA - PROCEDIMENTOS - DISPOSIÇÕES - DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - DÉBITOS DO FGTS - CONTRIBUINTES EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES - MEF37916 - AD
(*) RETIFICAÇÃO OFICIAL
PORTARIA PGFN Nº 4.364, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
No art. 2º da Portaria PGFN nº 4.364, de 16 de abril de 2021,
Onde se lê:
"Art. 21 ..........................................................
§ 6º Fica permitido aos atuais contribuintes em recuperação judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta Portaria, apresentar a respectiva proposta de transação ou realizar adesão à modalidade específica de que trata o inciso VII, art. 8º, da Portaria PGFN 14.402, de 16 de junho de 2020, posteriormente à concessão da recuperação judicial, desde que:
................................................................"(NR)
Leia-se:
"Art. 21 ............................................................
§ 6º Fica permitido aos atuais contribuintes em recuperação judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta Portaria, apresentar a respectiva proposta de transação ou realizar adesão à modalidade específica de que trata o inciso VII, art. 9º, da Portaria PGFN 14.402, de 16 de junho de 2020, posteriormente à concessão da recuperação judicial, desde que:
................................................................."(NR)
(*) Retificação em virtude de incorreções verificadas no original e transcritas no Bol. 1.902 - AD.
(DOU, 27.04.2021)
BOAD10620---WIN/INTER
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