DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DE COBRANÇA - PROCEDIMENTOS - DISPOSIÇÕES - DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - DÉBITOS DO FGTS - CONTRIBUINTES EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES - MEF37916 - AD

 

(*) RETIFICAÇÃO OFICIAL

 

PORTARIA PGFN Nº 4.364, DE 16 DE ABRIL DE 2021.

 

                No art. 2º da Portaria PGFN nº 4.364, de 16 de abril de 2021,

 

                Onde se lê:

 

                "Art. 21 ..........................................................

                § 6º Fica permitido aos atuais contribuintes em recuperação judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta Portaria, apresentar a respectiva proposta de transação ou realizar adesão à modalidade específica de que trata o inciso VII, art. 8º, da Portaria PGFN 14.402, de 16 de junho de 2020, posteriormente à concessão da recuperação judicial, desde que:

                ................................................................"(NR)

 

                Leia-se:

 

                "Art. 21 ............................................................

                § 6º Fica permitido aos atuais contribuintes em recuperação judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta Portaria, apresentar a respectiva proposta de transação ou realizar adesão à modalidade específica de que trata o inciso VII, art. 9º, da Portaria PGFN 14.402, de 16 de junho de 2020, posteriormente à concessão da recuperação judicial, desde que:

                ................................................................."(NR)

 

(*) Retificação em virtude de incorreções verificadas no original e transcritas no Bol. 1.902 - AD.

 

(DOU, 27.04.2021)

 

BOAD10620---WIN/INTER

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