PROCESSO DIGITAL - SERVIÇOS DE IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF) - CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO (e-CAC) - AUTORIZAÇÃO - MEF37924 - IR

 

 

PORTARIA CGCAJ Nº 1, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

 

 

Autoriza solicitação de serviços de impugnação de notificação de lançamento relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

                O COORDENADOR-GERAL DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 111 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021,

                RESOLVE:

                Art. 1º Fica autorizada a solicitação dos seguintes serviços por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

                I - impugnar totalmente notificação de lançamento relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e

                II - impugnar parcialmente notificação de lançamento relativa ao IRPF.

                Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ANDRÉ ROCHA NARDELLI

 

(DOU, 26.04.2021)

 

BOIR6554---WIN/INTER

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