ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7, DE 17 DE MAIO DE 2021, COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MEF37926 - LT

 

 

Inclui no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC) o serviço da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br).

 

 

 

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, declara:

 

Art. 1°  Fica incluído no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, o serviço da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br).

 

Parágrafo único. Podem utilizar a DCTFWeb mediante código de acesso as microempresas, as empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual (MEI) que tenham até 1 (um) empregado, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e pessoas físicas.

 

 

Art. 2°  O acesso à DCTFWeb será realizado por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

 

 

Art. 3°  Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, disponível no endereço a que se refere o art. 2º.

 

 

Art. 4°  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE

 

 

 

MEF37926

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