RESOLUÇÃO 66, DE 17 DE MAIO DE 2021, COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - MEF37941 -AD

 

 

Altera as Resoluções CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020, e nº 62, de 20 de novembro de 2020.

 

 

 

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 04 de maio de 2021, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, resolve:

 

Art. 1° A Resolução CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º (...)

 

(...)

 

§ 2º. A partir do dia 1º de julho de 2021, a pesquisa prévia de nome empresarial será dispensada na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário.

 

(...)

 

§ 8º. Os atos cadastrais mercantis deverão ser registrados na Junta Comercial onde está localizado seu estabelecimento Matriz no CNPJ." (NR)

 

"Artigo 13. (...)

 

(...)

 

IV - coletar nacionalmente dados de eventos específicos das administrações tributárias estaduais e municipais.

 

(...)" (NR)

 

 

Art. 2°  O Anexo I da Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

Código CNAE

Descrição da atividade econômica

Condição para classificação em nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" risco moderado

(...)

(...)

(...)

5590-6/99

Ouros alojamentos não especificados anteriormente

 

 

REVOGADO

 

5620-1/03

Cantinas - Serviços de alimentação privativos

 

(...)

(...)

(...)

 

"

 

 

Art. 3°  Fica excluída a atividade econômica de serviços ambulantes de alimentação (CNAE 5612-1/00) do Anexo I da Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020.

 

 

Art. 4°  Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2021.

 

 

FREDERICO IGOR LEITE FABER

 

Presidente do Comitê

 

 

MEF37941

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