RESOLUÇÃO 66, DE 17 DE MAIO DE 2021, COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - MEF37941 -AD
Altera as Resoluções CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020, e nº 62, de 20 de novembro de 2020.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 04 de maio de 2021, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, resolve:
Art. 1° A Resolução CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 2º. A partir do dia 1º de julho de 2021, a pesquisa prévia de nome empresarial será dispensada na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário.
(...)
§ 8º. Os atos cadastrais mercantis deverão ser registrados na Junta Comercial onde está localizado seu estabelecimento Matriz no CNPJ." (NR)
"Artigo 13. (...)
(...)
IV - coletar nacionalmente dados de eventos específicos das administrações tributárias estaduais e municipais.
(...)" (NR)
Art. 2° O Anexo I da Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Código CNAE |
Descrição da atividade econômica |
Condição para classificação em nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" risco moderado |
(...) |
(...) |
(...) |
5590-6/99 |
Ouros alojamentos não especificados anteriormente |
|
|
REVOGADO |
|
5620-1/03 |
Cantinas - Serviços de alimentação privativos |
|
(...) |
(...) |
(...) |
"
Art. 3° Fica excluída a atividade econômica de serviços ambulantes de alimentação (CNAE 5612-1/00) do Anexo I da Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2021.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
Presidente do Comitê
MEF37941
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