PORTARIA 1305, DE 01 DE JUNHO DE 2021, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF38010 - LT
Altera a Portaria nº 412/PRES/INSS, de 20 de março de 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 35014.071291/2020-06, resolve:
Art. 1° A Portaria nº 412/PRES/INSS, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 56, de 23 de março de 2020, Seção 1, pág. 94, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
(...)
III - considerar finda a suspensão de prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento de exigências; e" (NR)
"Artigo 8º Não sendo mais exigível o cumprimento de exigências exclusivamente pelos canais remotos (Meu INSS e entidades parceiras), sempre que vencido o prazo para cumprimento de exigência previsto pelo inciso III do art. 1º sem que tenha sido atendida a solicitação, antes de proceder com a conclusão da análise do requerimento, o servidor responsável deve verificar se há agendamento pendente com essa finalidade, hipótese em que deve-se aguardar o atendimento na data marcada." (NR)
Art. 2° Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 8º da Portaria nº 412/PRES/INSS, de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
MEF38010
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