PORTARIA 1070, DE 10 DE JUNHO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF38028 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os itens 295 e 328 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

295

PET PD 1000ml

Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar

2

4,72

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

328

PET PD 1500ml

Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar

2

6,38

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

 

Art. 2°  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 682 a 685, com a seguinte redação:

 

"

682

PET PD 1000ml

Coca-Cola Zero / Sem Açúcar

2

4,72

683

PET 2000ML

Luppy (todos os sabores)

141

3,18

684

Lata 251 a 349ml

Wewi Tônica Rosé / Wewi Tônica Clássica

134

5,67

685

Lata 251 a 349ml

Wewi Tônica Rosé Zero / Wewi Tônica Clássica Zero

134

7,09

 

".

 

 Art. 3°  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 141, com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

141

05.831.195

Água Mineral Natural Serra de Flores Ltda.

 

".

 

 

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2021.

 

 

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF38028

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