PORTARIA 1069, DE 10 DE JUNHO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF38029 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 3.41, 8.2.24 e 22.1.192, com a seguinte redação:

 

"

3.41

Tehau (Sabores)

lata de 181 a 375 ml

5,99

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.24

Gin Atlantis Eccentric

de 671 a 760 ml

59,00

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.192

videira da Serra

pet de 671 a 1000 ml

3,90

 

".

 

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2021.

 

 

Belo Horizonte, em 10 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF38029

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