CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - ESTRUTURAS DE PRÉ-MOLDADOS - TIPO DE EDIFICAÇÃO - REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO - MEF38232 - LT

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 101, DE 21 DE JUNHO DE 2021

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

                OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ESTRUTURAS DE PRÉ-MOLDADOS. TIPO DE EDIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO.

                A elaboração e montagem de unidades habitacionais com estruturas e paredes externas com mais de 50% de pré-moldados construídos no canteiro de obras da própria empresa, com a utilização de mão-de-obra, maquinário e instrumentos próprios, não pode ser classificada como edificação do tipo 13 (obra mista). Por conseguinte, não se aplicam as regras que permitem a redução no valor da remuneração (base de cálculo da contribuição previdenciária).

                SOLUÇÃO DE CONSULA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 10, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 33, § 4º; arts. 51, 349, 351, parágrafo único, e 364 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

                ORIENTAÇÕES SOBRE PREENCHIMENTO DE DISO. INEFICÁCIA PARCIAL.

                O processo de consulta destina-se exclusivamente a dirimir dúvidas acerca da interpretação da legislação tributária, não se prestando a fornecer orientações procedimentais relativas ao cumprimento de obrigações acessórias.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº1.396, de 2013, arts. 1.º, e 18, incisos II e XIV.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 23.06.2021)

 

BOLT8329---WIN/INTER

REF_LT