LEI DE LICITAÇÕES - O DIÁLOGO COMPETITIVO - MEF38244 - BEAP

 

 

MÁRIO LÚCIO DOS REIS*

 

 

                A Lei Federal nº 14.133/21, trouxe novidades muito importantes que em parte já ocorriam com base na lei 10.520/2002, do Pregão, a exemplo da inversão de fase do procedimento, ou seja, o julgamento dos preços antes da habilitação, procedimento que contribuiu para maior transparência, impedindo muitas fraudes e dando mais agilidade processual.

                Talvez a maior novidade da lei em estudo seja o diálogo competitivo como uma das modalidades de licitação, que permite a mais completa transparência do procedimento, assegurando ao Poder Público a melhor proposta, tanto em termos de preço, quanto de qualidade e de efetividade, sem prejuízo da melhor condição para os fornecedores.

                Com efeito, o termo “diálogo competitivo” era desconhecido na esfera pública, mas muito utilizado nas compras do setor privado, onde o comprador, de posse de sua lista de compras e conhecidos os preços médios praticados no mercado, dialoga com os diversos fornecedores e por vezes promove o confronto dos mesmos em verdadeiro diálogo para definir, com total transparência, os diversos parâmetros, onde nem sempre é o menor preço, nem sempre é a melhor qualidade, nem sempre a compra é feita de um único fornecedor, nem sempre é o menor prazo de entrega, mas sim, é definido o melhor negócio para o fim almejado pelo comprador, conjugado com a melhor condição para os fornecedores, que desta forma poderão reduzir seus custos e oferecer propostas mais vantajosas.

                Sobretudo nas cidades pequenas ou médias, com reduzido número de fornecedores de determinado produto, quando um deles recebe a cotação de preços da Prefeitura, ele já sabe que também seu concorrente (mas também amigo e colega) recebeu o mesmo pedido de cotação, sendo até natural que os 2 ou 3 se reúnam para “um diálogo competitivo”, que sendo unilateral, sem a participação da Prefeitura, esta fica em desvantagem, que no caso vai contratar ao preço menos elevado dentre os oferecidos pelos fornecedores em verdadeiro conluio, procedimento agora extinto uma vez promovido o diálogo, doravante, pelo próprio órgão comprador, conjugando seus interesses com as melhores soluções para os fornecedores.

                Por exemplo, pode ocorrer que um fornecedor tem bom preço, mas o estoque insuficiente, outro tem estoque, mas o preço é elevado, outro ainda tem estoque suficiente, preço bom, mas qualidade inferior, tudo isto é solucionado no diálogo competitivo com vantagens mútuas para comprador e vendedor.

                Na área de Prestação de serviços comuns o problema é mais sério ainda: Suponhamos que em uma pequena cidade tenha três microempresas de Constituição Civil e a Prefeitura pede orçamentos para um serviço comum de engenharia. Duas empresas já estão com obra contratada para mais de um ano, a outra sem qualquer serviço, a terceira com serviços por apenas 30 dias. Todos sabem que a concorrência de outro município é improvável devido ao alto custo de deslocamento. No antigo diálogo competitivo secreto combinam preços superfaturados e, quase sempre, propinas, em prejuízo do município, o que não acontece na nova fórmula, pois o município é que conduzirá o diálogo, ajustando sua necessidade de preço, prazo e qualidade às realidades dos 3 proponentes.

 

                FASES DOS DIÁLOGO COMPETITIVO

                Esta modalidade tem 3 fases distintas, onde a terceira e última fase é a da proposta de preço, ponto em que difere diametralmente das outras modalidades.

                Assim, a primeira fase é da qualificação dos fornecedores, equivalente a habilitação, que elimina aqueles que não atendem às exigências do edital.

                A segunda fase é chamada de “Dialógica”, onde se busca definir a especificação do objeto, as soluções tecnológicas, econômicas e financeiras, definindo níveis de qualidade, quantidade ideal, modelo e tipo do produto, sabendo-se que nem sempre são os produtos de primeira linha, de alta qualidade e preços mais elevados que melhor atendem a finalidade pública e sim uma mescla de todos estes fatores.

                Por fim a terceira fase, que é a elaboração da proposta, onde os proponentes já conhecem todos os parâmetros e limites, ofertando suas melhores condições.

                Cumpre destacar, com ênfase, a maior novidade, tanto no Diálogo Competitivo como nas demais modalidades, todas as reuniões serão gravadas em áudio e vídeo que integrarão os processos licitatórios.

                                                                           

                CONCLUSÃO

                O Diálogo Competitivo foi implantando como peça importantíssima no processo de contratações públicas, mas tem muito ainda a ser estudado e aprimorado, visando sua adequação à realidade brasileira, havendo informações que foi copiado de países europeus, onde já funciona desde os idos de 2004.

                Sabemos que é a abissal a diferença das culturas do Brasil e da Europa em relação a aplicação e respeito às leis estabelecidas, dai a necessidade de permanente policiamento da aplicabilidade em nosso arcabolso jurídico

 

 

*Contador, Auditor, Economista, Administrador, Professor Universitário, Consultor BEAP, Auditor Gerente da Reis & Reis Auditores Associados.

 

 

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