CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - CESSÃO DE MÃO DE OBRA - RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO TÉCNICA E DE DEPENDÊNCIA PROFISSIONAL - SERVIÇO DE SAÚDE - APOIO DIAGNÓSTICO EM RADIOLOGIA - MEF38248 - LT

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 107, DE 24 DE JUNHO DE 2021

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

                CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO TÉCNICA E DE DEPENDÊNCIA PROFISSIONAL. SERVIÇO DE SAÚDE. APOIO DIAGNÓSTICO EM RADIOLOGIA.

                Os pagamentos relativos a serviços de apoio diagnóstico em radiologia são submetidos à retenção de 11% (onze por cento) de que trata a Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, quando realizados na forma de cessão de mão de obra.

                Configura-se a cessão de mão de obra quando reunidas as seguintes condições, de forma concomitante: a) o trabalho seja executado nas dependências da contratante ou nas dependências de terceiros por ela indicados; b) o objeto da contratação seja a realização de serviços considerados contínuos, por constituírem necessidade permanente da contratante; c) o trabalhador seja cedido pela contratada para ficar à disposição da contratante, em caráter não eventual, sendo desnecessária a transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão, parcial ou total, sobre a mão de obra cedida.

                O elemento "colocação de mão de obra à disposição" se dá pelo estado de a mão de obra permanecer disponível para o contratante, nos termos pactuados.

                SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 75, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, arts. 115, 118 e 119; Solução de Consulta Interna nº 4, de 28 de maio de 2021.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 29.06.2021)

 

BOLT8330---WIN/INTER

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