GERÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO - ATENDIMENTO PRESENCIAL - DISPOSIÇÕES - MEF38265 - LT

 

 

PORTARIA CONJUNTA SEPR/STRAB/ME Nº 75, DE 12 DE JULHO DE 2021.

 

 

 

Autoriza o atendimento presencial ao público externo nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e das Gerências Regionais do Trabalho que especifica. (Processo nº 19964.102188/2021-01).

 

                O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO E O SECRETÁRIO DE TRABALHO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista a Portaria Conjunta SEPRT/STRAB/ME nº 7.806, de 18 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020, seção 1, páginas 66/67,

                RESOLVEM:

                Art. 1º Fica autorizado, a partir de 26 de agosto de 2021, o atendimento presencial ao público externo, observados os protocolos de enfrentamento da pandemia da COVID-19, nas seguintes unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e das Gerências Regionais do Trabalho, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:

                I - unidades de protocolo; e

                II - unidades de multas e recursos.

                Parágrafo único. Os dias úteis passarão a ser considerados dias de expediente para fins do § 1º do art. 66 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e § 1º do art. 224 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

                Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.

 

BRUNO BIANCO LEAL

Secretário Especial de Previdência e Trabalho

 

BRUNO SILVA DALCOLMO

Secretário de Trabalho

 

(DOU, 13.07.2021)

 

BOLT8344---WIN/INTER

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