PREVIDÊNCIA SOCIAL - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COM ESTORNO - SUSPENSÃO DE COBRANÇA - DISPOSIÇÕES - MEF38266 - LT

 

 

PORTARIA DB/INSS Nº 905, DE 6 DE JULHO DE 2021.

 

 

 

Dispõe sobre a Suspensão de cobrança dos Benefícios com estorno referentes à Revisão do artigo 29 da lei 8.213/91.

 

                O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, considerando o disposto na Portaria PRES/INSS nº 1.308, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00695.001066/2017-01,

                RESOLVE:

                Art. 1º Comunicar a decisão proferida na AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001136-07.2017.4.03.6183 determinando ao INSS que suspenda quaisquer descontos realizados em benefícios previdenciários, em reparação ao cumprimento indevido de obrigações estabelecidas no âmbito da Ação Civil Pública n. 0002320-59.2012.4.03.6183. A eficácia territorial da ordem está circunscrita às Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

                Art. 2º Os benefícios que foram revistos indevidamente pelo artigo 29, sem observância do prazo de decadência, deverão continuar seguindo as orientações do Memorando Circular N° 41 DIRBEN/INSS de 06 de setembro de 2016 para o processamento do estorno, retornando a renda do benefício para o valor anterior ao processamento da revisão, ficando suspenso apenas o processo de cobrança administrativa.

                Art. 3º Para os benefícios que já tiveram o estorno confirmado no sistema, foi cadastrada demanda junto à Dataprev a fim de inativar automaticamente a cobrança dos benefícios abrangidos pela decisão judicial cadastrados no aplicativo de estorno "ART29ECON" que constavam com débito ativo.

                Art. 4º As consignações constantes nos benefícios da relacionados em Anexo deverão ser analisadas pela CEABMAN, através da tarefa "Acerto de contas em Benefícios" , visto que não foi possível identificar se são referentes ao estorno da revisão do artigo 29, uma vez que não foram processadas pelo aplicativo "ART29ECON", conforme extração realizada pela Dataprev.

                Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE BENEFÍCIOS COM CONSIGNAÇÃO ATIVA PARA ANÁLISE ADMINISTRATIVA

 

1210243951

1239193421

1205808148

1172696621

1193819048

1187079275

1179266185

1174167103

1145157812

1166798590

1160905573

1218056204

1239031561

1166797810

1161049026

1235655234

1217221341

 

(DOU, 09.07.2021)

 

BOLT8341---WIN/INTER

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