PORTARIA 1089, DE 29 DE JULHO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF38268 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O art. 4º da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021."

 

 

Art. 2°  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3345 e 3346, com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

.

3345

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Laut Cabrón

127

16,95

3346

Vidro Descartável 600ml

Laut Cabrón

127

11,42

 

".

 

 Art. 3° Ficam revogados os itens 488 e 2747 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021.

 

 

Art. 4°  Esta portaria entra em vigor:

 

I - na data da sua publicação, relativamente ao art. 1º;

 

II - em 4 de agosto de 2021, relativamente aos arts. 2º e 3º.

 

 

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Itamar Peixoto de Melo

 

Superintendente de Tributação em exercício

 

 

 

MEF38267

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