PORTARIA 1088, DE 29 DE JULHO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF38270 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O art. 5º da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 5º Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021."

 

 

Art. 2°  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 687, com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

.

687

Lata 350ml

Água Tônica Campinho

24

1,85

 

".

 

 

Art. 3°  Esta portaria entra em vigor:

 

I - na data da sua publicação, relativamente ao art. 1º;

 

II - em 4 de agosto de 2021, relativamente ao art. 2º.

 

 

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Itamar Peixoto de Melo

 

Superintendente de Tributação em exercício

 

 

MEF38270

REF_LEST