NOTA TÉCNICA NF-E 6, DE 1 DE SETEMBRO DE 2020 - ENCONTRO NACIONAL DE COORDENADORES E ADMINISTRADORES TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS - MEF38271 - LEST MG

 

Divulga a criação/alteração de campos e regras de validação envolvendo intermediador e agenciador de transação comercial. (Versão 1.30 publicada em julho de 2021).

 

 

A Nota Técnica NF-e e NFC-e nº 2020/006 versão 1.30 divulgou a atualização da regra de validação envolvendo o intermediador e agenciador de transação comercial, de forma a exigir o preenchimento do campo "indIntermed" somente para os documentos fiscais de saída com a finalidade "normal" e prorrogar, para 4.4.2022, o início de entrada em produção da referida regra.

 

Essa Nota Técnica foi disponibilizada em 28.7.2021.

 

 

 

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MEF38271

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