ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - AGOSTO/2021 - MEF38286 - LEST MG

 

Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.

 

ANO

MÊS DO VENCIMENTO

MULTA (%)

JUROS (%)

2016

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

39,050986

38,048164

36,886085

35,830205

34,721240

33,559161

32,450196

31,234976

30,126011

29,077169

28,038883

26,915568

2017

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

25,829448

24,964364

23,912308

23,125727

22,198595

21,389726

20,591803

19,789514

19,151054

18,507124

17,938936

17,400536

2018

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

16,816331

16,350729

15,818384

15,300089

14,781794

14,263499

13,720457

13,152661

12,683843

12,140801

11,647248

11,153695

2019

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

10,610653

10,117100

  9,648282

  9,129987

  8,586945

  8,118127

  7,550331

  7,048612

  6,584852

  6,105588

  5,725202

  5,350498

2020

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

  4,973865

  4,680136

  4,341767

  4,056842

  3,821032

  3,608700

  3,414354

  3,254464

  3,097498

  2,940532

  2,791046

  2,626599

2021

Janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

*

*

*

  2,477113

  2,342586

  2,141506

  1,933721

  1,663395

  1,355616

  1,000000

  0,000000

 

                1. DA MULTA

                No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:

                - 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;

                - 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

                - 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

 

                2. JUROS DE MORA

                Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.

                Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.

 

 

MEF38286

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