ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - AGOSTO/2021 - MEF38286 - LEST MG
Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.
ANO |
MÊS DO VENCIMENTO |
MULTA (%) |
JUROS (%) |
2016 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
39,050986 38,048164 36,886085 35,830205 34,721240 33,559161 32,450196 31,234976 30,126011 29,077169 28,038883 26,915568 |
2017 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
25,829448 24,964364 23,912308 23,125727 22,198595 21,389726 20,591803 19,789514 19,151054 18,507124 17,938936 17,400536 |
2018 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
16,816331 16,350729 15,818384 15,300089 14,781794 14,263499 13,720457 13,152661 12,683843 12,140801 11,647248 11,153695 |
2019 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
10,610653 10,117100 9,648282 9,129987 8,586945 8,118127 7,550331 7,048612 6,584852 6,105588 5,725202 5,350498 |
2020 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
4,973865 4,680136 4,341767 4,056842 3,821032 3,608700 3,414354 3,254464 3,097498 2,940532 2,791046 2,626599 |
2021 |
Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 * * * |
2,477113 2,342586 2,141506 1,933721 1,663395 1,355616 1,000000 0,000000 |
1. DA MULTA
No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:
- 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;
- 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
- 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
2. JUROS DE MORA
Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.
Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.
MEF38286
REF_LEST