IR - PESSOA JURÍDICA - LUCRO REAL - CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL - INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RECONHECIMENTO DA RECEITA - PERÍODO DE APURAÇÃO - DISPONIBILIDADE JURÍDICA - MEF38289 - IR

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92, DE 21 DE JUNHO DE 2021

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

                LUCRO REAL. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO DA RECEITA. PERÍODO DE APURAÇÃO. DISPONIBILIDA D E JURÍDICA.

                Os créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado relativos a tributos pagos indevidamente devem ser reconhecidos na determinação do lucro real no período de apuração em que ocorrer a sua disponibilidade jurídica.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), art. 43; Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, III; Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177, caput, 186, § 1º, e 187, § 1º; Decreto Lei nº 1.598, de 1977, arts. 6º, § 1º, 7º, caput, e 67, XI; Lei nº 8.981, de 1995, art. 41; Lei nº 9.430, de 1996, art. 53; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 441, II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 131, 215, §§ 1º e 3º, IV, e 227, §§ 1º e 3º, IV; Ato Declaratório Interpretativo (ADI) SRF nº 25, de 2003, arts. 1º e 5º.

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

 

                RESULTADO AJUSTADO. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO DA RECEITA. PERÍODO DE APURAÇÃO. DISPONIBILIDA D E JURÍDICA.

                Os créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado relativos a tributos pagos indevidamente devem ser reconhecidos na determinação do resultado ajustado no período de apuração em que ocorrer a sua disponibilidade jurídica.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, III; Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177, caput, 186, § 1º, e 187, § 1º; Decreto Lei nº 1.598, de 1977, arts. 6º, § 1º, 7º, caput, e 67, XI; Lei nº 8.981, de 1995, arts. 41 e 57; Lei nº 7.689, de 1988, art. 2º, § 1º, alínea "c"; Lei nº 9.430, de 1996, art. 53; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 131, 215, §§ 1º e 3º, IV, e 227, §§ 1º e 3º, IV; Ato Declaratório Interpretativo (ADI) SRF nº 25, de 2003, arts. 1º e 5º.

 

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

                CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.

                É ineficaz a consulta na parte em que não preencher os requisitos para sua apresentação.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, V; Decreto nº 7.574, de 2011, art. 94, V; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, VII.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 24.06.2021)

 

BOIR6577---WIN/INTER

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